COMPRAR LIVRO DE LARA LUNNA

Clique aqui.

quinta-feira, 23 de março de 2006

FRANCAMENTE!

Caríssimos leitores,
A notícia abaixo diz respeito ao Brasil, no séc. XXI, uma país que se diz democrático, laico, tolerante, diverso. Francamente, onde é que nós queremos nos colocar? Nós mesmos! Afinal, nós também integramos este país. O que ainda me dá esperanças é a existência, de um lado, de pessoas que não se curvam e, de outro, que decidem com bastante bom-senso e coragem.
Mina (cada vez mais indignada).

Mulher PM afastada por ter tatuagem é reintegrada por determinação judicial


A juíza Sandra Regina Teodoro Reis, em plantão no fim-de-semana em Goiânia, concedeu liminar determinando a reinclusão de Jane Lúcia de Souza no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, bem como o restabelecimento de sua remuneração, por parte da Agência Goiana de Administração Pública (Aganp). Embora tenha sido aprovada em todas as etapas do curso, classificando-se em 4º lugar em todas elas, Jane foi afastada de suas atividades pelo Comando Geral da PM por possuir uma tatuagem no corpo.
Em julho do ano passado, diante de seu afastamento, Jane Lúcia impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para permanecer no curso, tendo sido concedida a medida pela juíza Maria Luíza Póvoa Cruz.
No dia 9, deste mês, contudo, a corporação a afastou novamente ao argumento de que parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás se pronunciara favoravelmente à sua exclusão. Finalmente apreciado em seu mérito, o mandado de segurança, por sua vez, foi julgado improcedente, razão pela qual Jane recorreu dele, não tendo sido proferida, ainda, decisão a respeito.
No pedido de liminar ajuizado neste final de semana, alegou que caso não fosse reintegrada no curso poderia sofrer danos irreparáveis, já que para conclui-lo faltava, apenas, a etapa de avaliação física, não havendo previsão de decisão acerca do recurso antes do fim do curso.
Ao conceder a liminar, a magistrada Sandra Reis observou que se não determinasse a reintegração de Jane no curso, os danos sofridos de fato seriam irreparáveis no caso de o recurso ser provido, já que até lá o curso estaria concluído e Jane seria reprovada em razão de sua ausência. Além disso, comentou: "acredito que, em pleno século 21 quando , lamentavelmente assistimos à derrocada dos princípios morais e dos valores maiores que sustentam a vida em sociedade; quando vemos ruir tudo o que aprendemos ser honesto e correto, não será uma arte na pele que irá comprometer o caráter da pessoa, não constituindo-se em fator que elimina ou fragiliza qualquer dos pré-requisitos necessários a uma exitosa carreira na notável corporação militar que tantos serviços tem prestado à sociedade em todo o Estado". (Com informações do TJ-GO).

fonte: Espaço Vital

Nenhum comentário: