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quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Fé
domingo, 19 de outubro de 2008
SAUDADE II
Saudade pode não matar
Mas é como pele
Que o fogo queima
Que a pimenta arde
Que o tato incendeia
Desejo
Saudade pode não matar
Mas é como corpo
Que o frio congela
Que o corte sangra
Que o desejo cheira
Vontade
Saudade pode não matar
Mas é como tudo
que se faz vazio
Quando o dia amanhece
Quando a noite chega
Lacuna
Saudade vai até matar
Que é como quem
Nasce sem família
Vive sem comida
Cresce sem bebida
E murcha com a vida.
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
DOGMAS, MÁXIMAS, HIPOCRISIA, DEBOCHE e NON-SENSE - PARTE I
Se isso fosse condição objetiva e universal de respeito, não haveria tantos cabelos pintados. Aliás, nem sequer saberíamos o que é isso. Malfadada a indústria de cosméticos nas suas divisões de tinturas de cabelos, se assim fosse em verdade. Num passado não muito distante, pouquíssimos homens pintavam seus cabelos. Mas que pintavam, pintavam! E mesmo que jamais tivessem pintado, o simples fato de admirarem as louras, as ruivas, as morenas e as derivadas, com suas cabeleiras sem qualquer fio branco por anos a fio, já seria o suficiente para se lhes ser retirada qualquer autoridade para exigir o respeito aos seus próprios cabelos brancos. Tintura nos cabelos alheios é refresco? Que nada. É a manifestação da vaidade tanto de quem os exibe na própria cabeça, quanto de quem desfila a cabeleira na cabeça do seu objeto de exibição social. Voltando ao exemplo, é a vaidade do homem que exibe a sua mulher-objeto. Mas há outros exemplos disso, inclusive entre parceiros do mesmo sexo. Claro, somos todos seres humanos. Por isso mesmo, comigo não cola essa de “respeite meus cabelos brancos”.
PARTIDA
Nada interessa mais que a liberdade
Preciso ser livre para morrer
Deixando aqui minhas crenças
Enterrando aqui as ideologias
Largando os meus títulos
Despindo-me da carne
Esquecendo-me de rótulos
Largando o peso da minha autoridade
Nada mata mais que a liberdade
Nada interessa mais que a morte
Preciso morrer para ser livre
Deixando aqui os meus erros
Enterrando aqui minhas vergonhas
Largando os meus vícios
Despindo-me dos prazeres
Esquecendo-me de amores
Largando o peso de minha vaidade
Nada interessa mais que morrer e ser livre
Nada mata e liberta mais que o interesse
Preciso não me interessar por mais nada
Deixando pra trás minhas pegadas
Evitando buscar se alguém me segue
Largando meus medos exacerbados
Despindo-me dos vínculos
Esquecendo-me das promessas
Largando o peso da minha inutilidade
A morte é inexorável
A liberdade é abstração
Preciso parar com subterfúgios
Largar minha filosofia burguesa
Enterrar de vez o reinício do ciclo
Despir-me do apego ao fútil
Largar o destino, folclórico
Esquecer do que nunca fiz
Deixar livre quem conviveu comigo
Enfim.
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
REBELIÃO
Rasgar minhas telas
Riscar-me das páginas amarelas
Resolvi triturar minha prosa
E me afogar em pirraça até as canelas
Surtei no meu verbo.
Resolvi que não quero mais
Que não dou mesmo pra isso
Nem pra ninguém
Zero talento.
Resolvi que não quero ser
Nem sequer resolver mais nada
Vou pular da janela
Pra me libertar
Vou sair por aí...
Deixar a poeira tomar conta
Não é mesmo pra baixar
é cobrir o que já é passado
Cansei de tudo.
Vejo-me: a desvairada
que agora corre nua, de madrugada
Na chuva, morrendo de frio
Chorando de revolta
À beira de berrar tudo pra puta que o pariu!
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
ODISSÉIA
Mais do que sempre força
De mais a mais, palavra sem ação é vazio
Mais do que nunca fé
Mais do que sempre certeza
Sem acreditar, o primeiro passo é queda
Mais do que nunca amor
Mais do que sempre tesão
Sou humana, de carne, não assexuada
Mais do que nunca luta
Mais do que sempre disciplina
Sem leme, ao sabor do vento é naufrágio
Mais do que nunca certeza
Mais do que sempre vontade
Justificar-me não garante felicidade
Mais do que nunca renúncias
Mais do que sempre sacrifícios
Abro mão aqui para ganhar adiante
Mais do que nunca teu apoio
Mais do que sempre teu peito
Por qual motivo lutar para ficar contigo,
se não ganhar o teu beijo no fim do filme?
domingo, 12 de outubro de 2008
HOMOFOBIA É CRIME? AINDA NÃO. FAÇA A SUA PARTE: APOIE A CRIAÇÃO DA LEI CONTRA O PRECONCEITO
Hoje aconteceu a 13a Parada do Orgulho LGBT do Rio de Janeiro. Nela, o Grupo Arco-Íris pretendeu não só acentuar a luta pela aprovação do Projeto de Lei 122/06, Criminalização da Homofobia, que tramita no Senado, mas também abrir um espaço, em parceria com Grupos LGBT, outras organizações sociais, entidades e a sociedade civil, para a disseminação e sensibilização a este tema nacionalmente.
Para ajudar a divulgar a possibilidade de o cidadão apoiar a aprovação do projeto de lei que criminaliza a violência e demais formas de preconceito contra a homoafetividade, publico parte do material constante do site http://www.naohomofobia.com.br, em itálico.
Para manifestar apoio à aprovação da criminalização da homofobia, clique aqui: http://www.naohomofobia.com.br/home/index.php
Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.
O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.
Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.
O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.
Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos. Por este motivo, junte-se a nós e participe da campanha virtual para divulgar e pressionar os senadores pela aprovação do projeto.
Para ler o projeto de lei na íntegra, clique aqui.
Por quê a lei?
- Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
- Por não haver essa proteção, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes;
- Por estarmos todos nós, seres humanos, inseridos numa dinâmica social em que existem laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo;
- O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;
- O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
- O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero;
- Por motivos idênticos ou semelhantes aos aqui esclarecidos, muitos países no mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza;
- A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, assim como o Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.
Fonte: Projeto Aliadas – ABGLT
Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06
Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).
Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.
Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:
1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?
Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.
É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.
2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?
Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.
Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.
Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.
3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?
Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.
Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.
Fonte: Projeto Aliadas/ABGLT